Esta página foi criada para ajudar proprietários, possuidores e responsáveis por imóveis a entender melhor esse tipo de situação e saber quando é importante procurar orientação jurídica especializada.
A ordem de demolição pode surgir em contextos diferentes. Em alguns casos, ela decorre de procedimento administrativo instaurado pelo município, normalmente após embargo de obra, auto de infração ou constatação de construção irregular.
Em outros, a discussão já está judicializada, inclusive em ações demolitórias promovidas pelo Ministério Público ou por outros legitimados, pelo fato de o imóvel ter sido construído sem alvará ou estar em área de preservação, as vezes área de Marinha.
Independentemente da origem, esse tipo de situação exige análise técnica e jurídica, porque o conteúdo da ordem, o estágio do procedimento e a situação concreta do imóvel fazem diferença na definição da estratégia.
Se o imóvel está em um terreno que precisa de regularização, e está construído até dezembro de 2016, é bem possível que haja possibilidade com a regularização de anular esse processo de demolição.
Nem toda ordem de demolição é definitiva
Notificação de demolição emitida pela Prefeitura
Quando o município comunica a necessidade de demolir total ou parcialmente o imóvel.
Embargo de obra
Quando a construção é interrompida por suposta irregularidade urbanística, edilícia ou administrativa.
Ação demolitória judicial
Quando a controvérsia já foi levada ao Judiciário e passa a depender de defesa processual estruturada.
Construção em área ou núcleo irregular
Quando o imóvel está inserido em contexto fundiário ou registral que demanda análise específica de regularização.
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